Ramon Leite Barbosa
O autor é advogado militante, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela INESP, sócio da Advocacia Barbosa estabelecida no centro de São Paulo, SP.
Cargo de confiança eo direito a 7a. e 8a horas do bancário
Segmento: Jurídico
O artigo 7º, XIII, CF/88 estabelece a jornada normal de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, para os empregados em geral, sendo horas extraordinárias o trabalho que exceder esta jornada. Para algumas categorias, a CLT estabelece jornadas especiais de trabalho, como é o caso dos bancários. O caput do artigo 224 da CLT estabelece que a jornada de trabalho normal dos bancários é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Em seguida o parágrafo 2º do artigo 224, cria uma exceção à regra geral aplicada aos bancários,determinando que a jornada reduzida não se aplica aos que exercem "cargo de confiança", gerou e geranos nossos tribunais muita divergência no que diz respeito aos requisitos, elementos e pressupostos, para enquadrar o bancário na regra geral ou na exceção.