Jurídico
DESAPOSENTAÇÃO: JUSTIÇA SOCIAL PARA O APOSENTADO BRASILEIRO
Autor: João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues, Thiago José Luchin Diniz Silva, Murilo Gurjão Silveira Aith e Daniel Girello Aily
- Atualizado de acordo com o NCPC
- Saiba como pedir a Tutela de Evidência
- Falso Déficit da Previdência Social
- As Principais Dúvidas do AposentadoEste estudo voltado para advogados, estudantes de direito e aos cidadãos em geral, visa explicar o tema da Desaposentação, ou seja, a possibilidade do aposentado que voltou a contribuir utilizar as posteriores contribuições para o aumento de seu benefício, são obrigatórias e nada mais justo que haja reciprocidade àquele que verteu recolhimentos aos cofres do INSS.
Demonstração que o instituto é um passo importante para a concretização da justiça social tãoalmejada pelos aposentados, e de forma reflexa a toda sociedade brasileira.
Dr. João BadariSócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de AdvogadosO Direito do Idoso
Autor: JOÃO CORRÊA PINHEIRO FILHO
É preciso ter consciência dos direitos para poder exigir seu exercício. Conhecer e respeitar os direitos do idoso significa valorizar a própria pessoa humana, como ser único, irrepetível, dotado de dignidade e que tem como maior aspiração da própria existência o desejo de “viver mais e melhor”, e isso significa que a humanidade, mesmo sem perceber, passa a vida toda buscando prolongar a velhice, ou seja, o tempo de vida para o depois dos sessenta anos.
E são os pais, a família, a escola e a sociedade quem tem a responsabilidade de educar e informar as crianças desde o nascimento sobre quais são os direitos e os deveres das pessoas em suas diferentes faixas etárias e a importância do respeito aos direitos para a própria manutenção da espécie humana.Basicamente os direitos que todos precisam conhecer desde sempre são o respeito e a tolerância às diferenças, incluindo cor, crença, origem, deficiências, estilo de vida, gostos, idade, raça, sexo, sonhos, talentos e vontades, bem como não provocar danos aos demais com atos ou omissões e respeitar os próprios direitos e os dos outros.No Brasil os direitos humanos estão contemplados no texto da Constituição Federal de 1988 como direitos fundamentais de diversas dimensões que compõe os direitos civis e políticos, os direitos sociais e econômicos, os direitos coletivos e difusos, os direitos da bioética e os direitos virtuais.Com o intuito de assegurar a efetividade desses direitos de forma igualitária para todos os cidadãos, foi preciso afiançar direitos complementares ou especiais para cada grupo humano classificado em relação às capacidades físicas e intelectuais.Foi assim que surgiram os direitos das crianças e dos adolescentes, o direito das mulheres, o direito dos deficientes e o direito do idoso. É por causa das peculiaridades relacionadas às capacidades físicas e intelectuais das pessoas que se fez necessária a formalização de direitos especiais para atender a cada condição.Como o objetivo é informar e, com isso, prestar o contributo de auxílio na exigência e concretização dos direitos, este estudo trata especialmente do direito do idoso.Entende-se que a abordagem é apropriada para um debate que ultrapasse as fronteiras acadêmicas e, por isso, o texto apresenta uma linguagem simples, didática, objetiva e com explicações e notas sobre termos técnicos ou pouco usuais para facilitar a compreensão do leitor.Os direitos do idoso são esmiuçados e esclarecidos sem perder a cientificidade e o caráter técnico, para atender tanto profissionais do direito, quanto acadêmicos e a sociedade em geral, ávida e cada vez mais interessada em conhecer seus direitos para exigir que sejam respeitados.Estudos Críticos de Direito Penal e Processo Penal - Volume 1
Autor: Claudio Mikio Suzuki
“O presente livro brinda o estudioso do Direito com assuntos novos e instigantes, e, mesmo que o leitor sinta que esse ensaio científico não possui o frescor da novidade, emergirá, de sua intelecção, a precisão técnica dos autores em perscrutar outros ângulos da aplicação
normativa penal e processual penal.O livro começa com o artigo do coordenador da obra, Claudio Mikio Suzuki, que trata de tema mais afeto à criminologia, quanto à expansão da norma penal em casos de grande comoção popular. Diz, o autor, com invejável liberdade intelectual, que “na dicotomia entre o direito penal clássico, e o direito penal do risco, observamos que enquanto no primeiro as condutas não eram criminalizadas pelo fato de serem “socialmente recriminadas”, mas sim com o intuito de garantir a segurança dos bens jurídicos, no segundo, as condutas são coibidas justamente pelo fato de serem contra o ordenamento previsto pela sociedade, ou seja, há criminalização do que é socialmente inadequado e/ou desvalorado. Pune-se, por conseguinte, a possibilidade de condutas de periculosidade, mesmo sendo totalmente inofensivas ao bem jurídico”. O resultado hermenêutico a que chega o autor é bastante interessante e envolvente, podendo ser comparado à perspectiva da distorção do imperativo categórico de Kant, principalmente com relação ao alcance do valor justiça, quando a resolução de um caso concreto é influenciada pelos meiosmidiáticos”.Do prefaciador Alexandre Alberto Teodoro da SilvaDireito das Famílias Esquematizado - Teoria e Pratica Processual
Autor: Eduardo Veríssimo Inocente
O Livro Direito das Famílias Esquematizado - Teoria e Pratica Processual foi idealizado a partir da Experiência do autor no ensino superior. A obra oferece através de uma leitura agradável uma visão panorâmica, esquematizada e abrangente do Direito de Família Brasileiro.
As Principais Novidades nas Locações dos Imóveis Urbanos
Autor: Wilson Ricardo Ligiera e Mauricio Carlos Pichiliani
No presente livro, os autores analisaram cada uma das alterações de forma didática e direta, a fim de fornecer aos profissionais e estudiosos que lidam com a matéria rápida e objetiva visão das alterações ocorridas.